Atualmente a Securitização de Recebíveis ou fundos e papéis lastreados em recebíveis tornou-se uma forma atrativa e alternativa de capitalização para alavancar operações ou estruturar Finanças Corporativas.
A Áquilla Corporate & Risk é especializada na assessoria de processos de Securitização, abordando as áreas Imobiliária, Mercantil e Agrícola. Com Serviços personalizados para pessoas Físicas e Jurídicas, seu Negócio é oportunizar excelentes transações para agilizar e dar segurança jurídico-financeira em recebíveis ou investir em papéis lastreados em recebíveis.
Abaixo se encontram as áreas de atuação, assim como os produtos que a Áquilla Corporate & Risk proporciona para Clientes e Empresas.
Cédula de crédito imobiliário (CCI): Título de crédito imobiliário emitido pelo credor, através de um contrato de cessão de um fluxo de pagamentos resultantes de um contrato de aluguel ou de promessa de compra e venda, que transfere todos os Direitos de Crédito para uma companhia Securitizadora ou Investidor pessoa física ou jurídica, podendo contar com garantia real e/ou fidejussória.
Certificado de recebíveis imobiliários (CRI): Títulos de créditos nominativos, de livre negociação mercantil, lastreado em CCIs, emitidos por uma companhia Securitizadora, para efetuar a transferência de seus recebíveis para Investidores Qualificados.
Esses títulos podem ser utilizados para realização de:
Desmobilização: para Empresas que desejam captar recursos através da venda do imóvel proprietário e posterior locação (Sale and Lease Back).
Built to Suit: operação aliada com construtora qualificada em que o locador se compromete a construir site sobre medida, em características pré-definidas pelo Locatário, que aluga o Imóvel em condições e prazos estipulados em contrato, que garantem o fluxo de recebíveis para o Locador, e diminui a necessidade de Investimentos para o Locatário.
Negociação em mercado: a fim de levantar recursos para Capital de Giro, construção de sites/plantas, expansões ou outras operações com necessidade financeira, e com características de Renda Fixa para o Investidor.
Fundo de Investimento que se destina à aplicação de parcela preponderante do patrimônio (acima de 50%) em Direitos Creditórios e em Títulos representativos desses Direitos, originários de operações em diversos segmentos, incluindo operações mercantis. O cedente dos créditos não precisa montar uma SPE - Sociedade de Propósito Exclusivo, economizando custos tributários e administrativos. Pode ser utilizado na montagem de estratégia para captação, colocação, administração e gestão, além de estruturação e emissão de instrumentos para o recebimento adiantado de recebíveis.
Título de crédito de pessoa física ou jurídica, representando promessa de pagamento em dinheiro, podendo ser emitido com ou sem garantia (real ou fidejussória).
Título lastreado e garantido nos termos de CCBs via Instituição Financeira que responde pela origem e autenticidade das cédulas, com registro em câmara de liquidação. Pode ser utilizado na estruturação de operação para Alavancagem de operações e Investimentos em geral.
Instrumento representativo de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída. É título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade do produto nela previsto, ou se CPR com liquidação financeira, exigível, na data de seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço pela quantidade do produto especificado. Permite ao Produtor Rural ou suas cooperativas obterem recursos para desenvolver sua produção ou empreendimento, com comercialização antecipada ou não.
Voltada para Produtores Rurais que desejam obter recursos para financiar sua produção ou empreendimento, inclusive o custeio da lavoura.
Título de crédito de livre negociação, lastreado em créditos originados do Agronegócio, emitidos exclusivamente porCcooperativas de produtores rurais ligadas à atividade do Agronegócio. Esse título confere Direito de penhor sobre os Direitos creditórios a ele vinculados. Pode ser utilizado para diversas operações agrícolas sobre esses recebíveis.
Certificado de Depósito Agropecuário (CDA): título representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico. Emitido pelo depositário - pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação dos produtos do agronegócio, de terceiros e, no caso de cooperativas, de terceiros e de associados - a pedido do depositante, pessoa física ou jurídica responsável legal pelos produtos do agronegócio entregues a um depositário para guarda e conservação.
Warrant Agropecuário (WA): Título representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. Emitido pelo depositário - pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação dos produtos do agronegócio, de terceiros e, no caso de cooperativas, de terceiros e de associados - a pedido do depositante, pessoa física ou jurídica responsável legal pelos produtos do agronegócio entregues a um depositário para guarda e conservação.
As emissões dos títulos são simultâneas pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mas necessitam estar juntos para a retirada do produto na forma física.
Essa estrutura permite uma grande flexibilidade em Operações Estruturadas de venda antecipada pelo produtor ou garantia antecipada de estoque para tradings.
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